Tribunal decide 'desocupar' caso de subsídio de habitação para clérigos

“Temos boas notícias para compartilhar!” disse uma atualização do Brethren Benefit Trust (BBT) sobre um processo judicial que tinha o potencial de afetar seriamente o status fiscal dos subsídios de habitação do clero. O Tribunal de Apelações do 7º Circuito decidiu que o caso de subsídio de habitação para o clero apresentado pela Freedom From Religion Foundation, Inc. para arquivar o caso. O tribunal decidiu que os queixosos não têm legitimidade para apresentar uma queixa.

O caso teria afetado ministros em três estados – Wisconsin, Illinois e Indiana – mas poderia ter estabelecido um precedente para o resto da nação.

“Enquanto celebramos as boas notícias da decisão do 7º Circuito Tribunal de arquivar o caso apresentado pela Freedom From Religion Foundation, Inc., queremos enfatizar que a decisão de arquivamento foi baseada no fundamento processual da legitimidade”, disse um declaração de Scott W. Douglas, diretor de Benefícios a Empregados da BBT.

O trecho a seguir da decisão do tribunal resume esse ponto:

“Os queixosos aqui argumentam que têm legitimidade porque lhes foi negado um benefício (uma isenção fiscal para o subsídio de moradia fornecido pelo empregador) que está condicionado à filiação religiosa. Este argumento falha, no entanto, por uma razão simples: nunca foi negada aos queixosos a isenção do presbitério porque nunca a pediram. Sem um pedido, não pode haver negação. E na ausência de qualquer negação pessoal de um benefício, a reivindicação dos demandantes não passa de uma reclamação generalizada sobre a inconstitucionalidade do § 107(2), que não suporta a legitimidade.”

Douglas acrescentou: “Continuaremos a monitorar essa situação e os manteremos informados enquanto houver a possibilidade de que a FFRF continue a trazer desafios legais ao subsídio de moradia do clero”.

Um amicus curiae no caso foi apresentado pela Church Alliance – uma coalizão dos diretores executivos de 38 programas de benefícios denominacionais, incluindo o BBT. O secretário geral da Igreja dos Irmãos, Stan Noffsinger, e a secretária geral associada Mary Jo Flory-Steury, que é executiva do Gabinete do Ministério da denominação, assinaram em apoio ao brief. O presidente da BBT, Nevin Dulabaum, é o representante da denominação na Aliança da Igreja.

O nome do caso é Freedom From Religion Foundation, Inc., et al. v. Jacob Lew, et ai. (FFRF v. Lew). O governo dos EUA recorreu de uma decisão da juíza Barbara Crabb, Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Oeste de Wisconsin (novembro de 2013), de que o Código §107(2) é inconstitucional. O Código §107(2), comumente chamado de “exclusão de moradia do clero” ou “subsídio de moradia do clero”, exclui do imposto de renda a compensação em dinheiro fornecida aos “ministros do evangelho” (clero) para o custo de sua moradia.

Esta seção do código do IRS essencialmente exclui o valor da habitação de propriedade do clero do imposto de renda. Está relacionado ao Código §107(1), que exclui da renda tributável de um ministro o valor da habitação fornecida pela igreja (comumente chamada de presbitério, vicariato ou mansão).

O resumo da Church Alliance concentrou-se na história jurisprudencial das acomodações legislativas permitidas da religião, argumentando que o Código §107(2) é uma acomodação constitucionalmente permitida da religião quando vista no contexto do Código §107(1), a exclusão do presbitério e o Código § 119, que exclui a moradia fornecida pelo empregador da renda dos empregados em várias circunstâncias seculares.

[gt-link lang="en" label="English" widget_look="flags_name"]