Revisão dos Mandatos Não Financiados

Política da Conferência Anual Relativa aos Mandatos da Conferência Anual Não Financiados

Revisão de 2008

Considerando que: A Conferência Anual é a mais alta autoridade humana na estrutura política da Igreja dos Irmãos, e

Considerando que: existem vários braços programáticos e administrativos da Igreja dos Irmãos, e

Considerando que: as decisões programáticas tomadas pela Conferência Anual devem ser sistematicamente incorporadas aos processos programáticos e orçamentários das diversas agências que prestam contas à Conferência Anual, e

Considerando que: a administração cuidadosa dos recursos dados por Deus é um valor histórico da Igreja dos Irmãos,

Portanto , o Comitê Permanente solicita à Conferência Anual que adote o seguinte:

  1. À medida que o Comitê Permanente examina anualmente todos os assuntos novos e pendentes a serem apresentados à Conferência Anual, ele deve avaliar cada item quanto às implicações de novos programas ou outras exigências que impliquem custos para uma ou mais agências, não incluídos nos orçamentos atuais. Caso o Comitê Permanente determine que o item possui tais implicações, poderá recomendar à Conferência Anual que a decisão sobre o assunto seja adiada por um ano, a fim de que seja realizado um estudo de viabilidade e dos custos que possam ser exigidos da(s) agência(s) envolvida(s), bem como quaisquer outros impactos colaterais, como o encerramento ou a substituição de outros programas que possam ser necessários para a implementação do programa.

  2. Que a tarefa de elaboração deste relatório seja concluída pelo Comitê de Viabilidade do Programa, composto por duas pessoas que sejam membros do Comitê Permanente no momento de suas nomeações e uma pessoa representando cada uma das agências, que sejam funcionários ou membros de seus respectivos conselhos administrativos no momento de suas nomeações.
    O comitê será nomeado da seguinte forma:

    1. Os representantes do Comitê Permanente serão selecionados pelo próprio Comitê Permanente. O término do mandato no Comitê Permanente não implica o término do mandato no Comitê de Viabilidade do Programa.
    2. Os representantes das agências serão nomeados por suas respectivas agências, utilizando procedimentos de sua própria escolha.
    3. O mandato será de um período de quatro anos. Os membros do comitê terão mandatos escalonados para garantir a continuidade do comitê.
  3. O Comitê de Viabilidade do Programa será presidido pelo representante do Comitê Permanente com maior tempo de serviço no Comitê de Viabilidade do Programa.

  4. Este comitê realizará um estudo minucioso, incluindo consulta à(s) agência(s) afetada(s) e contato com o grupo que apresentou a questão ou o item para esclarecimentos adicionais e diálogo, e apresentará este relatório diretamente à Conferência Anual que autorizou o estudo.

  5. Quando uma proposta não financiada envolvendo programação da agência surge durante a Conferência Anual sem ter sido processada pelos canais normais , a ação da Conferência Anual não será implementada até que o Comitê de Viabilidade do Programa realize um estudo de viabilidade e uma análise de custos do programa proposto. O Comitê de Viabilidade do Programa apresentará os resultados do seu estudo à próxima Conferência Anual por meio do Comitê Permanente. O Comitê Permanente considerará o item como um novo assunto e fará uma recomendação à Conferência Anual, incluindo a realização do Estudo de Viabilidade do Programa.

  6. Exceção: Quando uma resposta imediata for imprescindível, o Comitê de Viabilidade do Programa, após a conclusão do estudo de viabilidade e das estimativas de custos, apresentará um relatório aos dirigentes da Conferência Anual e aos dirigentes da(s) agência(s) afetada(s). Após a aprovação por esses grupos, o programa será implementado sem necessidade de outras medidas por parte da Conferência Anual. Um relatório das ações tomadas nessas circunstâncias será apresentado à próxima Conferência Anual pelos dirigentes da Conferência. Caso os dirigentes e as agências afetadas não cheguem a um acordo sobre a implementação do programa, a dispensa do item seguirá o processo apropriado descrito nos itens 4 ou 5 acima.

  7. As despesas do Comitê de Viabilidade do Programa serão reembolsadas pelo orçamento da Conferência Anual.

Decisão do Comitê Permanente de 2007 : O Comitê Permanente aprova a revisão acima do processo de Mandatos Não Financiados e recomenda sua aprovação pela Conferência Anual de 2008.

Ata da Conferência Anual de 2008 : A Conferência Anual adotou, por dois terços dos votos, a Revisão do Regulamento Interno referente aos Mandatos da Conferência Anual sem Financiamento.