Tabaco
Igreja dos Irmãos, 1981
Em reconhecimento da responsabilidade dos cristãos de serem bons administradores do corpo físico e em humilde reconhecimento do ensinamento do Apóstolo Paulo de que nós… “somos o templo de Deus e o Espírito de Deus habita em nós”… (em nós) e que “se alguém destruir o templo de Deus, Deus o destruirá; porque o templo de Deus é santo…” (1 Coríntios 3:16-17); com a consciência de que o corpo deve ser nutrido com alimentos saudáveis; conscientes de que o uso generalizado do tabaco é prejudicial ao corpo, levando a doenças, incapacidades e morte prematura; e convictos de que existem dados que indicam a extensão das perdas econômicas e industriais “na forma de incêndios destrutivos, absenteísmo de trabalhadores e contaminação de equipamentos sensíveis, que são diretamente atribuíveis ao uso do tabaco;
A Igreja dos Irmãos de Freeport, reunida em conselho em 4 de novembro de 1979, solicita à Conferência Anual, por meio da Conferência Distrital em Illinois e Wisconsin, que desenvolva programas de educação e ação para apresentar seu testemunho contra o cultivo do tabaco como cultura agrícola, seu subsídio pelo governo federal, sua venda pública e seu uso como droga perigosa e viciante.
Em virtude da crescente necessidade de alimentos no mundo, solicitamos que o Governo Federal incentive e auxilie os agricultores produtores de tabaco a migrarem do cultivo do tabaco para o cultivo de alimentos saudáveis e nutritivos.
Charles Nettleton, Moderador;
Audrey Firebaugh, Secretária.
A Conferência Distrital de Illinois e Wisconsin, reunida em sessão de negócios no Seminário Teológico de Bethany em 1º de novembro de 1980, decidiu encaminhar a consulta iniciada em Freeport à Conferência Anual para sua consideração e ação apropriada.
Lois H. Snyder, Moderadora;
Kenneth M. Shaffer Jr., Escrivão.
Ata da Conferência Anual de 1981: A recomendação do Comitê Permanente foi apresentada por Lois Snyder. A recomendação do Comitê Permanente foi adotada com uma emenda. O Comitê Permanente recomenda à Conferência Anual “a adoção da questão sobre o tabaco e que as preocupações nela contidas, relativas à ação e à educação, sejam encaminhadas ao Conselho Geral para implementação”.
