Lei dos Americanos com Deficiências (1994)
Resolução da Igreja dos Irmãos de 1994
Enquanto muitas de nossas igrejas e instalações relacionadas à igreja permanecem inacessíveis a pessoas com deficiência devido a barreiras arquitetônicas, barreiras de comunicação para aqueles com deficiência visual, mental ou auditiva, e atitudes que refletem falta de sensibilidade ou compreensão, e
Considerando que nosso chamado para compartilhar nossa fé e alcançar as muitas pessoas com deficiência que permanecem fora da igreja só pode ser realizado à medida que nos tornarmos acessíveis, e
Considerando que as pessoas com deficiência, que possuem dons e energias valiosos para contribuir com os programas da nossa igreja, são impedidas de participar plenamente, ou mesmo de participar, da vida da nossa denominação, e
Considerando que a vida de Jesus, suas obras e ensinamentos fornecem uma base clara para o compromisso de nossa igreja com a não discriminação, a integração e a inclusão, e
Considerando que a atitude da nossa sociedade em geral em relação às pessoas com deficiência mudou drasticamente nos últimos anos, resultando em uma nova legislação, a Lei dos Americanos com Deficiências (ADA) de 1990, e
Enquanto as entidades religiosas são em grande parte isentas das regulamentações da ADA, mesmo que os princípios e valores da ADA estejam de acordo com seus princípios e valores, e
Considerando que as igrejas não têm exercido liderança e têm ficado para trás em relação à sociedade secular no que diz respeito à acessibilidade das instalações e à integração de pessoas com deficiência em suas comunidades, e
Considerando que a ADA fornece diretrizes cuidadosamente elaboradas, geralmente claras e consistentes, quanto aos níveis de adaptação que se espera que os setores público e privado ofereçam em todas as esferas da vida pública para pessoas com deficiência:
Portanto, solicitamos à Conferência Anual que considere a aceitação das diretrizes da Lei dos Americanos com Deficiências (ADA) para a Igreja dos Irmãos e que incentive nossas igrejas e instituições a iniciarem o estudo e a implementação das mesmas, isentando as entidades que enfrentariam "dificuldades excessivas" ao tentar cumprir a lei; e sugerimos que o desenvolvimento de um plano para implementar a ADA em toda a denominação seja encaminhado à Associação de Cuidadores dos Irmãos.
Aprovado e encaminhado à Conferência do Distrito de Illinois e Wisconsin pela Assembleia Geral da Igreja dos Irmãos da Avenida Highland, em Elgin, Illinois, em 31 de outubro de 1993.
Carl Myers, Moderador;
Jim Lehman, Presidente do Conselho;
Joanne Nesler, Secretária da Igreja, interina.
Ata da Conferência Distrital de Illinois e Wisconsin: Encaminhada à Conferência Anual pela Conferência Distrital de Illinois e Wisconsin: A Conferência Distrital ocorreu de 5 a 7 de novembro de 1993, na Igreja York Center, em Lombard, Illinois.
Judd Peter, Moderador;
Christopher Bowman, Assistente de Redação.
Ata da Conferência Anual de 1994: Carol Dubble, membro do Comitê Permanente do Distrito Atlântico Nordeste, apresentou a recomendação do Comitê Permanente de que este reconhece a preocupação com a consulta e solicita às Igrejas dos Irmãos que ajam de acordo com o espírito do Título 3 da Lei dos Americanos com Deficiências (ADA) (Acomodações Públicas); e solicita ainda à Associação de Cuidadores dos Irmãos (ABC) que continue a desenvolver seu programa educacional sobre a ADA, que já está em vigor.
O corpo de delegados da Conferência Anual rejeitou a recomendação do Comitê Permanente, adotando a seguinte moção substitutiva: A Conferência Anual responde favoravelmente à petição e insta as congregações e instituições da Igreja dos Irmãos a darem o devido seguimento em prol das pessoas com necessidades especiais em nosso meio.
